Art. 1 - Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais atualmente em vigor.
Lei nº 5.428, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcinários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.428, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.428
- Ano
- 1968
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