Art. 2 - Para os inativos das referidas Secretárias, a majoração a que se refere o art. 1º, será, também, de 20% (vinte por cento), calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.
Lei nº 5.428, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcinários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.428, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.428
- Ano
- 1968
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