Art. 6 - A despesa resultante da aplicação da presente Lei será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Lei nº 5.429, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.429, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.429
- Ano
- 1968
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