Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.429, de 30 de Abril de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos funcionários das Secretarias da Justiça do Trabalho.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.429, de 30 de Abril de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.429
- Ano
- 1968
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