Art. 5 - A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com o aumento da arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.
Lei nº 5.430, de 2 de Maio de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.430, de 2 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.430
- Ano
- 1968
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