Art. 4 - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias da Justiça Militar, até o limite de NCr$1.842.715,00 (um milhão oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e quinze cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.
Lei nº 5.430, de 2 de Maio de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.430, de 2 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.430
- Ano
- 1968
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