Art. 3 - Aplica-se aos Tesoureiros-Auxiliares da Prefeitura do Distrito Federal o disposto no Decreto-lei número 146, de 3 de fevereiro de 1967.
Lei nº 5.437, de 16 de Maio de 1968Ementa Altera os Quadros Permanente e Provisório do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.437, de 16 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.437
- Ano
- 1968
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