Art. 3 - Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de juiz togado vitalício, sendo 4 (quatro) em cada um dos Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões; 3 (três) em cada um dos Tribunais Regionais das 3ª e 4ª; 2 (dois) em cada um dos Tribunais Regionais das 5ª e 6ª; e 3 (três) em cada um dos Tribunais Regionais das 7ª e 8ª.
Lei nº 5.442, de 24 de Maio de 1968Ementa Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.442, de 24 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.442
- Ano
- 1968
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