Art. 4 - Ficam, também, criados 12 (doze) cargos de juiz classista temporário, sendo 4 (quatro) em cada um dos Tribunais Regionais das 1ª e 2ª Regiões, e 2 (dois) para cada um dos Tribunais Regionais das 3ª e 4ª Regiões.
Lei nº 5.442, de 24 de Maio de 1968Ementa Modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.442, de 24 de Maio de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.442
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.