Art. 1 - É concedida isenção dos impostos sôbre produtos industrializados e de importação para 2 (dois) aviões “Beechcraft”, seus equipamentos adicionais e complementos; 2 (dois) helicópteros “Hughes”, cobertos, respectivamente, pela licença de importação DG-66-107-554 e pelas guias de importação ns. 66-10.625 e 66-10.626, importados por “Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A.”; e para 1 (um) avião “Cessna”, modêlo executivo Skynight, seus equipamentos adicionais e complementares, cobertos pela guia de importação número 18-67-26.565, importado por “Vasp - Aerofotogrametria S.A.”, todos destinados à atividades aerofotogramétrica.
Lei nº 5.447, de 4 de Junho de 1968Ementa Concede isenção aos impostos sobre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a empresas que exploram serviços aerofotogramétricos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.447, de 4 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.447
- Ano
- 1968
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