Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.447, de 4 de Junho de 1968Ementa Concede isenção aos impostos sobre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a empresas que exploram serviços aerofotogramétricos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.447, de 4 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.447
- Ano
- 1968
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