Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.447, de 4 de Junho de 1968Ementa Concede isenção aos impostos sobre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a empresas que exploram serviços aerofotogramétricos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.447, de 4 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.447
- Ano
- 1968
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