Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.449, de 4 de Junho de 1968Ementa Declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art 16, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.449, de 4 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.449
- Ano
- 1968
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