Art. 5 - Ficam respeitados os mandatos dos atuais Prefeitos Municipais, cujos municípios são declarados, por esta lei, de interêsse da segurança nacional.
Parágrafo único - Até trinta (30) dias antes do término dêsses mandatos, ou, no caso de vacância do cargo, no prazo de dez (10) dias, após ocorrer a vaga, o Governador do respectivo Estado deverá enviar ao Presidente da República, o nome do Prefeito a ser nomeado para o Município, para os efeitos desta lei.