Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. costa e silva Luís Antonio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andrezza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Celso Barroso Leite Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda José Costa Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Carlos F. de Simas Antônio Faustino Pôrto Sobrinho Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 6-6-68 (Suplemento). RET01+++ LEI Nº 5.450, DE 5 DE JUNHO DE 1968 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6-6-68 - Suplemento ao de nº 108). Retificação Para o perfeito entendimento da programação setorial sob os títulos “Comunicações” e “Defesa e Segurança”, considere-se a matéria constante das páginas 34 a 39, do Suplemento ao Diário Oficial de 6-6-68, como se publicada estivesse na seguinte seqüência numérica de paginação: 34, 35, 38, 37, 36 e 39. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.450, de 5 de Junho de 1968Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.450, de 5 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.450
- Ano
- 1968
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