Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Lei nº 5.461, de 25 de Junho de 1968Ementa Dispõe sobre as contribuições de que tratam o art. 1º do Decreto-lei número 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o art. 23 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.461, de 25 de Junho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.461
- Ano
- 1968
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