Art. 2 - O Tribunal de Contas dará ressalva aos responsáveis cujas contas estiverem prescritas.
Lei nº 5.463, de 2 de Julho de 1968Ementa Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.463, de 2 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.463
- Ano
- 1968
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