Art. 3 - As contas de gestão do SAPS, posteriores ao exercício de 1962, iniciadas com o inventário de abertura levantado em 1º de janeiro de 1963, serão submetidas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, para exame e ulterior remessa ao Tribunal de Contas, ou para cumprimento de diligências determinadas pelo mesmo Tribunal.
Lei nº 5.463, de 2 de Julho de 1968Ementa Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.463, de 2 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.463
- Ano
- 1968
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