Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grunewald Aurélio de Lyra Tavares Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.467-A, de 6 de Julho de 1968Ementa Altera o art. 102 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.467-A, de 6 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5467a
- Ano
- 1968
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