Art. 25 - Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sôbre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio.
Lei nº 5.474, de 18 de Julho de 1968Ementa Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 5.474, de 18 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.474
- Ano
- 1968
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