Art. 2 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.
Lei nº 5.475, de 23 de Julho de 1968Ementa Dá nova redação ao art. 3º e seu § 2º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.475, de 23 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.475
- Ano
- 1968
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