Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. costa e silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.475, de 23 de Julho de 1968Ementa Dá nova redação ao art. 3º e seu § 2º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sôbre as pensões militares.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.475, de 23 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.475
- Ano
- 1968
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