Art. 1 - Gozarão de franquia postal, inclusive aérea, as precatórias criminais expedidas pelos Juízes de outras comarcas e a correspondência expedida pelos Conselhos Penitenciários Estaduais.
Lei nº 5.477, de 25 de Julho de 1968Ementa Concede franquia postal às precatórias criminais e à correspondência dos Conselhos Penitenciários Estaduais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.477, de 25 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.477
- Ano
- 1968
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