Art. 23 - A prescrição qüinqüenal referida no art. 178, § 10, inciso I, de Código Civil só alcança as prestações mensais e não o direito a alimentos, que, embora irrenunciável, podem ser provisòriamente dispensado.
Lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968Ementa Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 5.478, de 25 de Julho de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.478
- Ano
- 1968
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