Art. 1 - É concedida a isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados para a importação de uma máquina de escrever música, um duplicador Multilith, com acessórios; máquina elétrica de escrever IBM; conjunto portátil “intercon”; caixa de som para órgão elétrico; projetor “slides”, toca disco; amplificador de som com dois alto-falantes, 3 (três) microfones e 2 (dois) gravadores de som; e remédios doados pelo Board Of Missions of the Methodist Church, à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo da referida Igreja, proibida a troca ou venda.
Lei nº 5.484, de 21 de Agosto de 1968Ementa Isenta do Imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados material doado à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.484, de 21 de Agosto de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.484
- Ano
- 1968
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