Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de agôsto de 1968. Gilberto marinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.484, de 21 de Agosto de 1968Ementa Isenta do Imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados material doado à Igreja Metodista Central de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.484, de 21 de Agosto de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.484
- Ano
- 1968
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