Art. 2 - A aplicação do favor fiscal deve observar as normas específicas, inclusive as relativas ao poder de restrição conferido por lei ao Executivo, exigida a apresentação de projeto aprovado pelo órgão federal a que estiver, técnica e normativamente, subordinada a atividade beneficiada.
Lei nº 5.489, de 30 de Agosto de 1968Ementa Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.489, de 30 de Agosto de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.489
- Ano
- 1968
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