Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.489, de 30 de Agosto de 1968Ementa Concede isenção de impôsto de importação para equipamentos de produção cinematográfica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.489, de 30 de Agosto de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.489
- Ano
- 1968
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