Art. 2 - A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber: NCr$ 5.05.40 - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande 254.2.0886 - Administração e manutenção do ensino 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................... 16.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ........................................................... 4.600,00 3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................... 9.000,00 3.2.0.0 - Transferências Correntes ...................................................... ___ 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes ........................................ 2.860,00 32.460,00
Lei nº 5.491, de 3 de Setembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.491, de 3 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.491
- Ano
- 1968
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