Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.491, de 3 de Setembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.491, de 3 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.491
- Ano
- 1968
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