Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val Hélio Beltrão Tarso Dutra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.491, de 3 de Setembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NC$ 32.460,00 ( trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos ), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.491, de 3 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.491
- Ano
- 1968
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