Art. 1 - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, o cargo em comissão de Consultor Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas prescritas em lei para os Consultores Jurídicos do Serviço Jurídico da União.
Lei nº 5.494, de 5 de Setembro de 1968Ementa Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor Jurídico.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.494, de 5 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.494
- Ano
- 1968
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