Art. 2 - Para atender às despesas decorrentes da criação do cargo de que trata o artigo anterior, ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, os cargos em comissão de Diretor-Geral da Aeronáutica Civil, símbolo 2-C e de Diretor-Geral de Engenharia, símbolo 3-C.
Lei nº 5.494, de 5 de Setembro de 1968Ementa Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor Jurídico.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.494, de 5 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.494
- Ano
- 1968
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