Art. 58 - ....................................................................................................................................
§ 1º - .........................................................................................................................................
b) - Os Membros Temporários serão designados por decreto, podendo ser substituídos, por proposta do Ministro da Aeronáutica, até 90 (noventa) dias antes das datas de promoção prevista no artigo 52 desta lei.
§ 2º - Os Membros Suplentes serão designados também por decreto, podendo ser substituídos por proposta do Ministro da Aeronáutica no mesmo prazo previsto na letra “b” do parágrafo anterior.
§ 3º - A Comissão de Promoções será acrescida de 3 (três) membros o Diretor-Geral da Intendência, o Diretor-Geral de Saúde, e o Oficial-General mais antigo do Quadro de Engenheiros ou da Categoria de Engenheiros, convocados para a organização dos Quadros de Acesso de Oficiais Intendentes, Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Dentistas e Oficiais Engenheiros, respectivamente.