Art. 59 - ...................................................................................................................................
§ 2º - O Diretor-Geral de Intendência, o Diretor-Geral de Saúde e o Oficial-General mais antigo do Quadro de Engenheiros ou da Categoria de Engenheiros serão substituídos pelo Oficial dos respectivos Quadros que lhes seguirem na escala hierárquica e que esteja em função.