Art. 7 - As modificações do regulamento da Lei número 5.020, de 7 de junho de 1966, conseqüentes desta Lei, deverão ser estabelecidas por ato do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei.
Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, que dispõe sôbre as promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, alterada pelo Decreto-lei nº 174, de 15 de fevereiro de 1967, e Decreto-lei nº 321, de 4 de abril de 1967, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.500
- Ano
- 1968
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