Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados ao material importado pela firma “Café Solúvel Vigor Ltda.”, constantes dos certificados de cobertura cambial números 18-65/30268, 18-65/28595 e 18-65/30929, emitidos a 25 de agôsto e 6 e 13 de setembro de 1965 e já desembaraçados na Alfândega de Santos mediante têrmo de responsabilidade.
Lei nº 5.501, de 27 de Setembro de 1968Ementa Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material destinado à fabricação de café solúvel.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.501, de 27 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.501
- Ano
- 1968
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