Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 5.501, de 27 de Setembro de 1968Ementa Isenta dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, material destinado à fabricação de café solúvel.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.501, de 27 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.501
- Ano
- 1968
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