Art. 3 - Ficam criados, no Quadro do Pessoal, da Justiça do Trabalho da 4ª Região, para lotação da Junta de Conciliação e Julgamento de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, criada pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, os cargos e as funções constantes da Tabela “B” anexa.
Lei nº 5.502, de 27 de Setembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer a despesas com instalação de órgãos criados pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.502, de 27 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.502
- Ano
- 1968
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