Art. 4 - Os vencimentos dos cargos de Juiz e de Suplente de Juiz, bem como os das funções de Vogal e Suplente de Vogal, são os fixados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações introduzidas pela legislação específica.
Lei nº 5.502, de 27 de Setembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer a despesas com instalação de órgãos criados pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.502, de 27 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.502
- Ano
- 1968
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