Art. 5 - Os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 4ª Regiões promoverão a instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento, respectivamente, de Limeira e Itajaí, criadas pela Lei número 4.088, de 12 de julho de 1962, bem como as outras medidas decorrentes desta e daquela Lei.
Lei nº 5.502, de 27 de Setembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer a despesas com instalação de órgãos criados pela Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.502, de 27 de Setembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.502
- Ano
- 1968
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