Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.503, de 1º de Outubro de 1968Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.311, de 18 de agosto de 1967, que dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército para melhor atender às organizações de saúde do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.503, de 1º de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.503
- Ano
- 1968
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