Art. 1 - É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Lei nº 5.505, de 4 de Outubro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 ( oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos ), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.505, de 4 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.505
- Ano
- 1968
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