Art. 5 - A SUDENE poderá, conceder prêmios ou bôlsas de estudo, no País ou no exterior, a autores de trabalhos originais que contenham:
a) - descobertas científicas;
b) - propostas fundamentadas de melhoria de tecnologia industrial ou agrícola;
c) - propostas fundamentadas de aproveitamento econômico de matérias-primas ou subprodutos ainda não utilizados.
Parágrafo único - Os prêmios ou bôlsas referidos neste artigo sòmente serão concedidos quando, a critério da SUDENE, a descoberta ou proposta forem de interêsse para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste.