Art. 53 - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), além dos membros referidos no artigo 16 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, será integrado por um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Lei nº 5.508, de 11 de Outubro de 1968Ementa Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 53 do Lei nº 5.508, de 11 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.508
- Ano
- 1968
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