Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, nas condições previstas na Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, até o limite de NCr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos), destinados a financiar o pagamento das obras contratadas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e atenuar os efeitos, neste exercício, da redução das alíquotas do impôsto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos.
Lei nº 5.510, de 15 de Outubro de 1968Ementa Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 ( oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.510, de 15 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.510
- Ano
- 1968
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