Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.510, de 15 de Outubro de 1968Ementa Autoriza a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o limite de NCr$ 80.000.000,00 ( oitenta milhões de cruzeiros novos) nas condições que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.510, de 15 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.510
- Ano
- 1968
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