Art. 1 - A Campanha Nacional Contra a Lepra instituída pela Lei número 3.542, de 11 de fevereiro de 1959 passa a reger-se pelo disposto na Lei nº 5.026, de 14 junho de 1966.
Lei nº 5.511, de 15 de Outubro de 1968Ementa Submete a Campanha Nacional Contra a Lepra ao regime previsto na Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.511, de 15 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.511
- Ano
- 1968
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