Art. 2 - Ficam revogadas a Lei número 610, de 13 de janeiro de 1949, a Lei nº 1.045, de 2 de janeiro de 1950, e demais disposições em contrário.
Lei nº 5.511, de 15 de Outubro de 1968Ementa Submete a Campanha Nacional Contra a Lepra ao regime previsto na Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.511, de 15 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.511
- Ano
- 1968
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