Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. costa e silva Romeu Honório Loures ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.511, de 15 de Outubro de 1968Ementa Submete a Campanha Nacional Contra a Lepra ao regime previsto na Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.511, de 15 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.511
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.